COVID-19: Empresas passam a ser obrigadas a fornecer máscaras de proteção.

Medida publicada no Diário Oficial da União prevê multas para as empresas que não fornecerem máscaras aos funcionários.

Medida publicada no Diário Oficial da União prevê multas para as empresas que não fornecerem máscaras aos funcionários.

O fornecimento de máscaras de proteção no combate à Covid-19 aos empregados e colaboradores passou a ser obrigatório por parte dos empregadores, sob pena de multa. A medida foi publicada em edição extra do Diário Oficial da União do dia 8 de setembro.

Esse era um dos temas que haviam sido vetados pelo presidente Jair Bolsonaro, na ocasião da promulgação lei Nº 14.019/2020, contudo, com essa publicação, cai o veto e passa a valer o dispositivo.

Segundo o texto, “os estabelecimentos em funcionamento durante a pandemia da Covid-19 são obrigados a fornecer gratuitamente a seus funcionários e colaboradores máscaras de proteção individual, ainda que de fabricação artesanal, sem prejuízo de outros equipamentos de proteção individual estabelecidos pelas normas de segurança e saúde do trabalho".

Multas

O descumprimento sujeitará o empregador a multa, que será definida e regulamentada por Estados e municípios, observadas na gradação da penalidade:

- a reincidência do infrator;
- a ocorrência da infração em ambiente fechado, a ser considerada como circunstância agravante;
- a capacidade econômica do infrator.

Os valores das multas e demais punições serão regulamentadas por decreto ou por ato administrativo pelo Estado ou município, que estabelecerão as autoridades responsáveis pela fiscalização e pelo seu recolhimento.

"Com essa nova situação, as empresas terão que entender como foi definida e regulamentada essa obrigatoriedade pelos seus Estados e Municípios, entendendo como deverá agir na disponibilização desses equipamentos aos trabalhadores, arcando com os custos. Mas, a possibilidade de máscaras artesanais deve simplificar essa busca", comenta o diretor tributário da Confirp Consultoria Contábil, Welinton Mota.

Fonte: Portal Contábeis
Link: https://www.contabeis.com.br/noticias/44490/covid-19-empresas-passam-a-ser-obrigadas-a-fornecer-mascaras-de-protecao/