13º salário

O 13º salário é aquele dinheiro extra pago a todo trabalhador com carteira assinada.

O 13º salário é aquele dinheiro extra pago a todo trabalhador com carteira assinada.

É um valor muito esperado pelos empregados, pois muitos utilizam para viajar, pagar dívidas ou despesas extras.

 

Cálculo do 13º salário

O valor do 13º salário deverá ser igual ao salário referente a um mês de trabalho.

Para isso, deverá ocorrer vínculo empregatício de um ano na mesma empresa, ou será pago o valor proporcional aos meses trabalhados.

O pagamento deverá ser feito em, no máximo, duas parcelas sendo:

  • A primeira entre 1º de fevereiro e 30 de novembro;
  • A segunda até 20 de dezembro.

 

Adiantamento do 13º salário

 

É possível receber esse valor juntamente com o pagamento de férias e essa é a única forma de receber o benefício de forma adiantada.

Nesse caso, o empregado deverá solicitar por escrito ao empregador até o mês de janeiro do ano em que for tirar as férias.

No entanto, essa possibilidade deverá ser coerente com a política de cada empresa. Portanto, o colaborador precisa se informar a respeito com o setor responsável. 

 

Quem tem direito de receber esse benefício?

  • Todos aqueles trabalhadores contratados em regime CLT (Consolidação das Leis do Trabalho).
  • Sejam eles rurais, urbanos, avulsos ou domésticos, que tenham no mínimo 15 dias completos de trabalho;
  • Aposentados e pensionistas do INSS também tem direito a receber o benefício.
  • Vale ressaltar que:
    O empregado dispensado por justa causa não tem direito a esse pagamento;
    O empregado que tiver mais de 15 faltas injustificadas dentro de um mês, poderá sofrer descontos em seu 13º salário.

 

Hora extra

Caso o empregado tenha recebido horas extras ao longo do ano, o 13º salário terá um acréscimo proporcional referente a essas horas trabalhadas. É feito um cálculo da média dos valores e acrescentado ao pagamento.

Veja como é feito:

  • Somar todas as horas extras realizadas até outubro e dividir por 12.
  • Multiplicar o valor encontrado pelo valor da hora extra e somar ao salário bruto.

Esse valor será pago na parcela de novembro.

  • No mês de dezembro, o cálculo é feito novamente para que desta vez seja incluído na segunda parcela as horas extras feitas no mês de novembro.
  • Por fim, em janeiro, é feito o último cálculo para pagar o restante do valor referente às horas extras realizadas em dezembro (se for o caso) que não entraram no pagamento do 13º.

 

O que pode ser descontado do 13º salário

Sabemos que essa parte interessa a muita gente, por isso, vamos logo falar sobre o que pode ser descontado do seu 13º salário.

Assim como no salário normal mensal, no 13° também ocorre o desconto do Imposto de Renda, INSS e FGTS. No caso mais comum do pagamento ser realizado em duas parcelas, o desconto se dará na segunda parcela.

Dessa forma, você receberá 50% do valor total do seu 13° salário na primeira parcela, e os descontos Imposto de Renda, INSS e FGTS serão aplicados na segunda parcela.

 

Fonte: Jornal Contabil